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Guias de turismo podem registrar veículos próprios de trabalho no Cadastur

No Brasil, 374 guias de turismo já registraram veículos próprios de uso no trabalho no Cadastur. Crédito: Max Gonçalves/Ascom/Divulgação

O cadastro de Guia-Motorista passa a constar no crachá de identificação

Guias de turismo de todo o país que utilizam veículos automotivos próprios no desempenho de suas atividades já podem registrá-los no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). Com isso, o apontamento passa a constar no crachá de identificação destes profissionais e fica disponível para leitura de clientes através de QR Code.

Os guias de turismo são profissionais que realizam a recepção, translado, acompanhamento e prestam informações e assistência turística a viajantes em visita a destinos. Na prática, estes profissionais realizam uma mediação cultural, interpretam atrativos, facilitando a vida dos viajantes, sendo determinantes para garantir experiências únicas aos turistas.

No Brasil, já são 374 os chamados Guia-Motoristas, ou seja, profissionais que registraram um automóvel ou utilitário próprio utilizado no dia a dia de trabalho. É permitida a inscrição de apenas um veículo, que pode também estar no nome do cônjuge, companheiro ou dependente.

A medida atende a Lei nº 13.785/2018, que também determina regras para a execução dos serviços de transporte, como zelar pela segurança e conforto dos passageiros e sempre portar crachá de identificação. No ato do registro, os guias de turismo também devem se atentar a necessidade de o veículo possuir, no mínimo, três portas e não ultrapassar o prazo de cinco anos da data de sua fabricação. Além disso, o guia-motorista deverá observar as regras técnicas de sua função previstas na Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e em outros diplomas pertinentes.

“Esta é mais uma iniciativa que busca dinamizar as funções exercidas pelos guias de turismo, profissionais essenciais para o desenvolvimento do setor do turismo no nosso país”, destaca o secretário nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, William França.

PASSO A PASSO – Para registrar o veículo, o guia de turismo deve acessar o seu cadastro no site do Cadastur e clicar na opção “Alterar/Resolver Pendência”. Na aba “Dados Profissionais” será disponibilizada a opção para informar se o guia de turismo possui ou não veículo. Assinalando como “SIM” será aberto um campo para inserir as informações do automóvel, sendo os profissionais responsáveis pela veracidade dos dados.

A diretora de Qualificação do Turismo, Andréa de Souza Pinto, explica que, com exceção de novos cadastros ou renovação do crachá de identificação, o sistema não gera automaticamente a impressão do crachá após inclusão do veículo. “Após análise da Regional, os guias de turismo não precisam solicitar uma nova via do crachá, pois esta informação será atualizada automaticamente no Código QR do documento, já em posse do profissional”, diz.

MTur

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