O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6957) contra a Lei estadual 11.422/2019 de autoria do deputado Tião Gomes (PSB), que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) da Praia de Jacarapé (PB), no Município de João Pessoa. O relator foi o ministro Edson Fachin que afirmou ser constitucional a Lei e a decisão foi publicada no último dia (9) de janeiro.
A lei que garante a transformação da área de preservação permanente para preservação ambiental concilia tanto a garantia de proteção ao meio ambiente, como o direito à moradia, à cultura e a identidade, já que habitam ali indivíduos de comunidade tradicional, bem como ao desenvolvimento sustentável e subsistência, uma vez que os moradores tiram seu sustento dessa atividade.
Nesse sentido, a comunidade tradicional de Jacarapé tem plena consciência de que as atividades desenvolvidas na APA estão sujeitas a regras rígidas e específicas, motivo pelo qual vem, diariamente, inclusive com a ajuda de órgãos públicos, aprendendo e integrando a comunidade ao meio ambiente, por meio da adoção de medidas sustentáveis.
Entenda o questionamento do Governo da Paraíba contra criação da APA
A Lei n° 11.422/2019 foi aprovada por maioria na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, tendo inclusive o veto do chefe do Poder Executivo sido derrubado, ao demonstrar que não só houve discussão da temática naquela Casa, a inexistir qualquer vício formal, mas que os representantes do povo foram a favor da criação da APA de Jacarapé.
O Estado da Paraíba entrou com duas ADIs com pedido liminares (UMA NO TJPB E OUTRA DIRETAMENTE NO STF) no ano de 2021, dois anos após a criação da Lei, para que ela fosse declarada inconstitucional sob, principalmente, as alegações de que não houve consulta pública quando da tramitação do Projeto de Lei e que a criação traria retrocesso ambiental para a região. O TJPB indeferiu a liminar por unanimidade. A Associação de Sustentabilidade dos Pescadores, Ambientalistas e Moradores da Praia de Jacarapé (ASPAMJA) se habilitou nos autos como Amicus Curie, fazendo o contraponto a toda a argumentação do Estado. Uma luta organizada de resistência junto a órgãos públicos, pesquisadores da causa ambiental, UFPB, IFPB e ONGs ambiental. Tal habilitação foi crucial para o resultado positivo e agora sim, a APA de Jacarapé é uma realidade.