Número de visitantes na unidade de conservação federal deverá ser reduzido em 50% da sua capacidade de público
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) autoriza reabertura de todas as Unidades de Conservação Federais, a partir desta terça-feira (25). A visitação pública será feita de forma gradual e monitorada, com o cumprimento de todos os protocolos de segurança sanitária.
A Portaria nº 890, publicada no Diário Oficial da União do dia (25) de agosto de 2020, estabelece que o número de visitantes da unidade de conservação (UC), nos atrativos e nos espaços fechados (abrigos, auditórios, centro de visitantes, lojas de conveniência e souvenirs), deverá ser reduzido até o limite de 50% de sua capacidade de público, respeitando o espaçamento mínimo de 2 metros entre as pessoas. Poderão ser autorizados eventos, filmagens, visitas e pesquisas no Parque.
As atividades de visitação pública na UC poderão ser realizadas desde que observadas as medidas de prevenção descritas abaixo. As regras se aplicam a todos os prestadores de serviços, agências e operadores de turismo que atuam na UC. E os visitantes deverão ser orientados quanto ao cumprimento das restrições impostas e receber informações referentes aos atrativos disponíveis no Parque.
As atividades de visitação pública nas Unidades de Conservação poderão ser realizadas desde que observadas as seguintes medidas de prevenção, sem prejuízo das diretrizes estabelecida pelos estados e municípios:
- uso obrigatório de máscara de proteção facial cobrindo a região do nariz e boca, ainda que artesanal, durante todo o período que estiver no interior da unidade de conservação;
- disponibilizar álcool gel 70% ou produto de higienização para as mãos nas estruturas abertas à visitação e nos transportes terrestres e aquaviários, por meio dos operadores e prestadores de serviços;
- para os atrativos que constituem a obrigatoriedade de uso de algum equipamento de proteção individual – EPI, estes não poderão ser compartilhados sem antes proceder a higienização e desinfecção dos equipamentos;
- manter ambientes bem ventilados, com janelas e portas abertas, sempre que possível;
- promover com frequência a limpeza e desinfecção dos ambientes de uso comum;
- remover jornais, revistas, panfletos e livros dos locais de comum acesso para evitar a transmissão indireta;
- estimular e priorizar a venda on-line de ingressos, serviços e/ou agendamentos, ou organizar o atendimento em filas para evitar aglomerações, considerando a marcação no piso com distanciamento de 2 metros entre as pessoas;
- manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre os sofás, mesas, cadeiras e bancos dos espaços comuns;
- proceder a higienização e desinfecção de objetos (inclusive cardápios) e superfícies comuns, como as mesas e cadeiras após cada utilização;
- as máquinas de débito e crédito devem estar fixas ou envelopadas com filme plástico e desinfetadas após cada uso,
- os transportes terrestres e aquaviário de visitantes deverão priorizar a ventilação natural. Ao final de cada viagem, promover a limpeza e desinfecção dos veículos;
- respeitar a capacidade de transporte de cada tipo de veículo e evitar superlotação e/ou aglomeração.
Deverão ser estabelecidos mecanismos que promovam a distribuição do número de visitantes ao longo do tempo e do espaço, tais como o agendamento do horário de entrada e a organização do fluxo dos grupos de visitantes, visando evitar aglomerações e/ou picos de visitação em determinados locais, dias ou horários.
Em atrativos e espaços fechados como abrigos, auditórios, centro de visitantes, lojas de conveniência e souvenirs, o número de visitantes desses locais deverá ser reduzido, de forma que a visitação possa ocorrer respeitando-se o espaçamento mínimo de 2 metros entre as pessoas e as medidas estabelecidas pelos estados e municípios que se encontra localizada a unidade de conservação.
Não será permitida a visitação pública às comunidades quilombolas ou populações tradicionais, onde o contato com os visitantes possa representar risco de contaminação dessas comunidades, até que exista manifestação técnica de viabilidade sanitária, anuência dos municípios nos quais a Unidade de Conservação está inserida e seja realizada consulta às comunidades locais.
Os visitantes deverão ser orientados quanto ao cumprimento das restrições impostas e receber informações referentes aos atrativos disponíveis na Unidade de Conservação.
Havendo disposição em contrário quanto ao estabelecido nesta Portaria e nos normativos editados no âmbito estadual ou municipal, deverá prevalecer a norma legal do estado ou município que se encontra localizada a unidade de conservação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral de Uso Público e Negócios – CGEUP.