A Prefeitura de Conde publicou, nesta quinta-feira (06), o decreto que autoriza o retorno das atividades no segmento da hotelaria, restaurantes, bares, lanchonetes e quiosques, seguindo os protocolos estabelecidos pelo Comitê de Monitoramento à Covid-19.
Decretos anteriores autorizaram, com base em protocolos de segurança, as atividades em templos religiosos, salões de beleza e barbearias. A rede de hotéis e pousadas não pode ultrapassar os 70% de sua capacidade enquanto durar as determinações do decreto municipal.
O setor turístico é uma das principais atividades econômicas do município e é responsável, em períodos normais, por um fluxo de 8 mil veículos aos sábados e em torno de 10 mil aos domingos.
Devido à flexibilização, a Prefeitura de Conde divulgou no próprio decreto o Protocolo de Medidas Preventivas para o Funcionamento do Setor Hoteleiro, com diversas orientações e determinações sobre práticas sanitárias.
A prefeita Márcia Lucena, explicou que a retomada das atividades ocorre após o monitoramento rigoroso e a decisão de flexibilização das atividades tomada com cautela e de forma responsável, após reuniões com os diversos segmentos. “Após uma pactuação dos protocolos estamos autorizando a retomada das atividades em hotéis, pousadas, restaurantes, bares, lanchonetes e quiosques. Os representantes aprovaram os protocolos apresentados e se comprometeram em colocá-los em prática para garantir a proteção do público que utiliza os serviços assim como os funcionários. É importante destacar que em todo esse período a gestão estabeleceu diálogo para ouvir os segmentos e construir esses protocolos com sugestões apresentadas à equipe técnica da Prefeitura”, enfatizou.
Entre as medidas, o decreto determina a aferição da temperatura dos hóspedes ao acessar os ambientes de hotéis e pousadas, uso de máscara e manter a distância de mais de 1,5 metro de outra pessoa e prioridade de atendimento a idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais para que permaneçam o menor tempo possível para reduzir a exposição desses clientes durante o atendimento.
No quesito de serviços, o decreto proíbe o formato self service de restaurantes existentes nas dependências de hotéis e restaurantes e o uso de áreas em comum como salas de jogos, salão de eventos, de convivência e de TV, academia, sauna durante a pandemia, à exceção das piscinas.
O uso das piscinas pelos hóspedes será permitido, desde que haja um agendamento prévio ao estabelecimento para evitar aglomeração, desde que respeite o distanciamento de mesas e cadeiras, o distanciamento social em todos os espaços da área. Por outro lado, a área para brincadeira de crianças como brinquedoteca, playgrounds e similares deve permanecer fechada até posterior liberação.
Para evitar os riscos de contágio, após o check-in, os hóspedes devem ficar com as chaves durante a estadia até o check out. O decreto prevê também a obrigatoriedade de fornecimento de álcool 70% em locais estratégicos como entrada, lobby da recepção, balcão de recepção, banheiros e áreas sociais, restaurantes, acompanhados de informativos com orientações de higiene social para funcionários e hóspedes
O decreto também obriga os estabelecimentos a implantarem medidas preventivas e de cuidado para os funcionários, desde os responsáveis pelo atendimento direto como recepção, restaurante quanto os que farão a limpeza dos cômodos. Em caso de suspeita de sintomas da covid-19 a orientação é pelo afastamento imediato do funcionário por, no mínimo, 14 dias. As praias permanecem fechadas para o banho e os passeios turísticos não retornam nesta etapa. Esta é a quarta etapa do plano de flexibilização que a Prefeitura de Conde criou. O plano tem um cinco etapas. A última etapa determina a retomada as Academias, liberação das Praias e Espaços Públicos. Acesse o decreto na íntegra.
Ascom Conde