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Política de Turismo

Ministério do Turismo atualiza regras do Mapa do Turismo

Imagem: Ministério do Turismo/Divulgação

Nova portaria redefine critérios do Programa de Regionalização e fortalece governança a partir de 2026

O Ministério do Turismo publicou a Portaria 1/2026 que atualiza as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo e do Mapa do Turismo Brasileiro. As novas regras passam a valer oficialmente em abril de 2026 e prometem maior clareza nos critérios, fortalecimento da governança e alinhamento entre União, estados, regiões turísticas e municípios.

A atualização amplia a estrutura normativa do Programa de Regionalização do Turismo, que passa a contar com 12 objetivos detalhados, nove eixos de atuação, sete estratégias de implementação e duas ações estruturantes. O objetivo é dar mais consistência ao planejamento e à gestão do turismo em todo o país.

Um dos principais avanços está na definição formal do papel das Instâncias de Governança Regional. As IGRs passam a ser reconhecidas como entidades da sociedade civil, de natureza privada e sem fins lucrativos, responsáveis por representar oficialmente as regiões turísticas no âmbito do Mapa do Turismo Brasileiro. A composição deve ser tripartite, reunindo poder público, iniciativa privada e sociedade civil.

Para os municípios que desejam integrar ou renovar o cadastro no Mapa do Turismo, os critérios ficaram mais objetivos. Será obrigatória a apresentação da composição do Conselho Municipal de Turismo com ata de posse da diretoria atual, além do plano de trabalho do Conselho ou Fórum Municipal para todo o período de gestão. Também passa a ser exigida comprovação de participação ativa na Instância de Governança Regional, por meio de declaração assinada pelo dirigente máximo da IGR, sem cobrança de qualquer taxa.

As regiões turísticas deverão apresentar plano de trabalho da Instância de Governança Regional e manter informações atualizadas em site oficial, incluindo parcerias executadas ou em andamento, especialmente aquelas voltadas à captação de recursos.

Já os estados e o Distrito Federal precisarão comprovar o funcionamento ativo de Conselho ou Fórum Estadual de Turismo, com apresentação de ato de criação, posse da diretoria, ata de reunião realizada nos últimos 12 meses e plano de trabalho do colegiado e do interlocutor estadual do Programa.

Outra mudança importante amplia de 60 para 90 dias o prazo mínimo de antecedência para solicitação de renovação do cadastro municipal no Mapa, oferecendo maior previsibilidade e segurança jurídica ao processo.

O Ministério definiu ainda um período de adaptação no Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro. Até 31 de março de 2026, as análises seguirão o ato normativo anterior, permitindo que estados e municípios se organizem sem risco de exclusão. As novas regras passam a valer a partir de 1º de abril de 2026.

Além da atualização normativa, o Ministério reforça a disponibilidade do Novo Fungetur, que oferece linhas de crédito com condições diferenciadas para empresas do setor turístico. As condições oferecidas pelo Fungetur figuram entre os principais diferenciais do programa. As linhas de crédito possibilitam financiamentos de até R$ 15 milhões, com juros reduzidos, em torno de 5% ao ano, acrescidos de índices de correção. Os prazos são estendidos e a carência pode chegar a cinco anos, conforme a modalidade contratada. Para operações de capital de giro, o prazo de pagamento pode alcançar até 60 meses. Já para obras, construção, reforma ou ampliação, o financiamento pode ser quitado em até 240 meses.

Alessandra Lontra                                                        *Com informações do MTur

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