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Medida Provisória garante mais prazo para empresas de turismo fazerem reembolso de serviços cancelados

Ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antonio - Foto: Divulgação

Ministro do Turismo afirmou que medida provisória com prazo de 12 meses para o reembolso de serviços já está pronta. Prazo começaria a contar após o fim da pandemia de coronavírus

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antonio, afirmou nesta quinta-feira (2), que o governo já tem pronta uma medida provisória para permitir que empresas de turismo e de eventos tenham mais tempo para fazer o reembolso por serviços cancelados.

O texto da MP, segundo o ministro, foi elaborado pelo Ministério do Turismo e pelo Ministério da Justiça.

A MP, afirmou Álvaro Antonio, permitirá que essas empresas reembolsem os clientes ou prestem os serviços contratados em até 12 meses após o fim da pandemia do novo coronavírus.

“Essa medida provisória vai desobrigar as empresas a fazer o reembolso imediato, mas também obrigando que façam, no prazo máximo de 12 meses após a pandemia – façam na totalidade, na integralidade, sem custos adicionais ou multas – entregar esses serviços aos consumidores”, afirmou o ministro durante coletiva de imprensa no Palácio do Planalto.

Segundo o ministro, a medida é importante porque muitas empresas de pacotes turísticos e de eventos, sem fluxo de caixa desde o início da pandemia, ainda teriam de desembolsar recursos de cancelamentos.

O Ministério do Turismo informou que a medida beneficiará empresas de hospedagem, agências de turismo, parques temáticos, organizadoras de eventos, transportadoras de turismo, além de empresas de shows e eventos culturais.

Confira o pronunciamento do Ministro do Turismo AQUI.

G1

 

 

 

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