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Visitação em Unidades de Conservação da Paraíba reabre ao público em (1º) de setembro

Pedra da Boca, em Araruna (PB) - Foto: Ale Lontra

A reabertura se dará de forma parcial, gradual e monitorada, respeitando classificação por bandeiras contidas no ‘Plano Novo Normal Paraíba’

Por Alessandra Lontra

De acordo com a Portaria nº 056/2020, da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (15) de agosto, as Unidades de Conservação (UCs) sob gestão do Estado da Paraíba reabrirão de forma parcial, gradual e monitorada para visitação pública a partir do dia (1º) de setembro de 2020, com base na classificação por bandeiras contidas no ‘Plano Novo Normal Paraíba’.

As Unidades de Conservação da Paraíba Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha, Jardim Botânico Benjamim Maranhão, Parque Estadual da Mata do Xém-Xém, Reserva Ecológica Mata do Pau-Ferro, Parque Estadual Pedra da Boca, Reserva Ecológica Mata do Rio Vermelho, Parque Pico do Jabre e Monumento Natural Vale dos Dinossauros estão com visitação suspensa desde março e e devem permanecer desta forma até o dia (31) de agosto.

A partir de (1º) de setembro, as UCs serão reabertas com regras que vão depender da classificação por bandeiras de cada cidade. A visitação só será permitida em cidades com bandeiras verde ou amarela.

Municípios com classificação de bandeira verde:

  • Fica permitido o uso da área comum das Unidades de Conservação, com capacidade controlada de até 60 (sessenta) pessoas por turno;
  • Atividades turísticas como trilhas, rapel, passeios de catamarã, entre outras, devem respeitar a capacidade reduzida de 10 (dez) pessoas por condutor ou guia de turismo;
  • Ensaios fotográficos, filmagens e gravações de programações de TV serão permitidos mediante agendamento e autorização prévia do órgão Gestor, sendo possível o agendamento de até 03 (três) atividades por turno;
  • As Unidades de Conservação que possuem infraestrutura de apoio ao visitante e auditório serão abertas mediante acesso controlado, sendo o uso dos bebedouros autorizado apenas para o enchimento de garrafas;

Municípios com classificação de bandeira amarela:

  • Fica permitido o uso da área comum com capacidade máxima de 30 (trinta) pessoas por turno;
  • Atividades turísticas como trilhas, rapel, passeios de catamarã, entre outras, respeitarão capacidade reduzida para 10 (dez) pessoas por condutor ou guia de turismo;
  • Ensaios fotográficos, filmagens e gravações de programações de TV serão permitidos mediante agendamento e autorização prévia do órgão Gestor, sendo possível o agendamento de até 02 (duas) atividades por turno;
  • As Unidades de Conservação que possuem infraestrutura de apoio ao visitante e auditório manterão centro e auditório fechados, assim como seus bebedouros;

As pesquisas científicas serão autorizadas mediante número máximo de pesquisadores e cronograma pré-estabelecido, devendo o Pesquisador-coordenador firmar Termo de Compromisso, responsabilizando-se a respeitar as medidas contidas na Portaria, a fim de salvaguardar a saúde dos pesquisadores e dos servidores das respectivas Unidades de Conservação.

Será obrigatório o uso de máscara e deve respeitar a distância mínima de dois metros entre as pessoas. Cada visitante deve portar garrafa de água para consumo individual e o uso de rios e cachoeiras para lazer está proibido. Além disso, a temperatura dos visitantes deve ser aferida antes da entrada em infraestruturas de apoio, no caso das unidades que possuírem tais locais.

Para as fases passíveis de visitação pública, será obrigatória a obediência às seguintes medidas de prevenção:

  • Pessoas que apresentem sintomas como febre, tosse, coriza, dor de garganta, dificuldade para respirar, perda de paladar e/ou diagnóstico confirmado do COVID-19, o/a visitante deverá praticar o auto isolamento por 14 dias e não devem entrar nos limites das Unidades de Conservação sob gestão do Governo do Estado da Paraíba;
  • É obrigatório o uso de máscara de proteção facial cobrindo a região do nariz e boca durante toda a permanência nas Unidades de Conservação, sendo dispensada para crianças de até 3 (três) anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, conforme determina o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020;
  • Cada visitante deverá atentar à etiqueta respiratória em caso de tosse ou espirro;
  • Cada visitante deverá respeitar o distanciamento físico mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas, de modo a evitar aglomerações;
  • A responsabilidade pelo porte e utilização de álcool em gel nas áreas externas e internas da Unidade de Conservação é do/a visitante e/ou operadora de turismo;
  • A aferição de temperatura corporal dos visitantes será de responsabilidade da operadora de turismo;
  • Cada visitante deverá portar garrafa d’água individual, para consumo próprio;
  • Cada visitante deverá dar destinação final correta a seus resíduos sólidos, transportando-o para fora dos limites das Unidades de Conservação;
  • É proibido o uso de corpos hídricos (rios, cachoeiras e outros) para lazer dentro das Unidades de Conservação;

Em Unidades de Conservação dotadas de infraestrutura de apoio ao visitante, é obrigatória a medição de temperatura corporal antes de adentrar ao espaço.

Permanecerá suspensa a visitação pública às Unidades de Conservação localizadas em municípios Paraibanos classificados com bandeira “laranja” e “vermelha”, até que o município se enquadre em bandeiras que não representem risco à saúde pública, ou até a publicação de ato normativo modificativo.

Empreendimentos privados inseridos em Unidades de Conservação de Uso Sustentável ou em Zonas de Amortecimento de Unidades de Proteção Integral deverão obedecer às normativas impostas pelo Governo do Estado. Nas Unidades de Conservação de Bioma Marinho, devem ser observadas as restrições e limites definidos pelas autoridades competentes, para a capacidade de passageiros por embarcações.

As regras dispostas na Portaria da Sudema se aplicam a todos os prestadores de serviço das Unidades de Conservação estaduais, agências e operadoras de turismo, bem como àqueles que, de alguma forma, utilizem a Unidade de Conservação.

Será de responsabilidade das operadoras de turismo o fornecimento, à Coordenadoria de Estudos Ambientais/Sudema, de Relatório Detalhado de Visitantes, por dia, por Unidade de Conservação, contendo os seguintes dados:

  • Nome completo;
  • Número de CPF;
  • Número de telefone

Estão mantidas as pesquisas científicas com autorizações já expedidas pela Sudema. Solicitações de novas pesquisas científicas no interior das Unidades de Conservação estaduais serão analisadas sob o regramento contido na Portaria. Casos omissos serão decididos pela Diretoria-Superintendência da Sudema, e publicados no sítio online da Autarquia.

 

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