Gestores locais devem enviar informações, a partir do próximo sábado, para recebimento do recurso
A partir do próximo sábado (25.07), os estados e municípios do país deverão enviar as informações solicitadas pelo governo federal para o recebimento do recurso previsto pela lei “Aldir Blanc” – auxílio emergencial destinado ao setor cultural. A transferência do montante será operacionalizada pela Plataforma +Brasil, do Ministério da Economia. Ao todo, serão encaminhados R$ 3 bilhões via fundo cultural ou CNPJ, conforme definido pelo ente da federação.
Segundo o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, esse é um passo primordial para apoiar o setor que foi fortemente afetado pela pandemia do novo coronavírus. “Daremos aos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos e demais trabalhadores do setor, contemplados pela lei, um respiro para que possam atravessar esse momento tão difícil e para que possam continuar a levar cultura a todos os brasileiros. Contamos com a ajuda dos estados e municípios para agilizar esse processo e fazer com que estes profissionais possam logo ter esse recurso em mãos”, destacou.
O secretário Especial da Cultura, Mário Frias, declarou que essa ação se soma a outras medidas estão sendo desenvolvidas para dar sobrevida ao setor cultural. “Estamos trabalhando em alguns planos para que possamos proteger e desenvolver a cultura do nosso país. Tenho certeza que este recurso chegará em boa hora para que os que mais precisam e aliado as demais medidas ajudará os mais diversos artistas nacionais à sobreviverem”, disse.
Para auxiliar o cadastro na Plataforma +Brasil, o Ministério da Economia disponibilizou dois tutoriais: o primeiro, com informações para a validação do cadastro dos gestores locais e um segundo com um passo-a-passo para o cadastramento do respectivo fundo cultural, para aqueles que optarem por indicar esse meio como executor dos recursos. Além disso, a Pasta irá tirar dúvidas por meio do canal de teleatendimento, no número 0800 978 9008.
CRITÉRIOS – Podem solicitar o auxílio, pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, como artistas, produtores e técnicos. Elas também não podem possuir emprego formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos – o que for maior.
Os beneficiários não poderão, ainda, ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família receberá duas cotas. A lei também estabelece um subsídio mensal à manutenção de espaços, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias da área que tiveram atividades suspensas por medidas de isolamento social.
MTur