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Turismo

Prefeito de Araruna (PB) sanciona lei que regulamenta atividade de guia de turismo e condutor Local

O município de Araruna, localizado no curimataú paraibano avança na implementação de políticas públicas para a regulamentação da atividade turística na região. Foi sancionada pelo prefeito Vital Costa, no dia (18) de janeiro de 2021, a Lei l nº 002/2021, que regulamenta a atividade de Guia de Turismo e Condutor no município de Araruna-PB.

De acordo com a lei, o condutor é o profissional que exerce as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, nas atividades de Turismo de Aventura, de meio Natural ou artificial no município de Araruna.

Somente será permitido no Município de Araruna/PB, a atuação de guia ou condutor qualificado como Guia de Turismo Regional, o qual deverá estar obrigatoriamente cadastrado na EMBRATUR. Os Guias de Turismo de Araruna/PB, não cadastrados na EMBRATUR, poderão atuar mediante o cadastro na Secretaria de Turismo, como Condutor Local.

Segundo o prefeito de Araruna, Vital Costa a sanção da Lei 002/2021 vai dar um novo impulso a atividade turística em Araruna. “Essa lei, será essencial na formatação de políticas públicas para o desenvolvimento do turismo local”, destacou.

São responsabilidades dos Guias de Turismo e do Condutor Local:

  • Manter boa apresentação e postura profissional
  • Promover o turismo divulgando opções turísticas, sugerindo outros roteiros e passeios adicionais
  • Ser ético ao recomendar a utilização de serviços turísticos locais, pontos de compras ou passeios adicionais
  • Promover a integração do turista/consumidor com o meio ambiente
  • Promover a educação ambiental através de técnicas de interpretação do ambiente
  • Orientar o turista visando o seu bem estar
  • Orientar o turista sobre riscos visando garantir a segurança do mesmo
  • Apoiar os idosos e crianças, estabelecendo paradas especiais
  • Respeitar os limites de relacionamento pessoal, usar linguagem e tratamento apropriados
  • Atuar em situações de emergência, identificando e providenciando alternativas
  • Ter conhecimento sobre flora, fauna, ecologia, geografia física, história e cultura do local visitado
  • Participar de cursos de reciclagem e aperfeiçoamento realizados pelo órgão oficial de turismo do município em parceria com órgãos e entidades ligados ao setor

De acordo com o secretário de turismo, Edvaldo Costa, a aprovação da lei é importante para fortalecer o desenvolvimento do município. “Isso é motivo de alegria e satisfação para nós, pois, a Secretaria Municipal de Turismo contribuiu na elaboração dessa legislação”, disse.

Ascom PMA

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