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Portaria apresenta mudanças no Fungetur

Fundo Geral do Turismo (Fungetur) - Imagem: Divulgação

Texto reduz valores mínimos de financiamento e apresenta critérios diferenciados para as regiões Norte e Nordeste

Portaria nº 51 do Ministério do Turismo publicada, nesta quarta-feira (09.11), no Diário Oficial da União, trouxe mudanças importantes aos empresários interessados em solicitar crédito para financiamento por meio do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). Entre as principais mudanças está a substituição da taxa Selic pelo INPC, mantendo a alíquota de 5% a.a.

Outra novidade foi a criação de um critério diferenciado para as macrorregiões Norte e Nordeste, onde os impactos no turismo por conta da pandemia de Covid-19 foram maiores e os indicadores econômicos apresentam diferenças em relações as demais regiões. Agora os empresários dessas localidades que solicitarem financiamento contarão com amortização de até 78 meses e carência de até 24 meses.

“Com essa ação, conseguiremos melhorar e desenvolver a infraestrutura turística das regiões, ampliando a cartela de clientes do Fungetur. Nossa gestão está sempre atenta a ações que possam fortalecer o turismo brasileiro e estamos conseguindo. É o que os números positivos mostram mês a mês”, avaliou o ministro do Turismo, Carlos Brito.

A portaria também reduziu os valores passíveis de financiamento em todas as modalidades, possibilitando assim que mais micro e pequenos empresários acessem a linha de crédito. No caso de obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos, e capital de giro associado, o valor passível de financiamento passou de R$ 50 milhões para R$ 15 milhões. Em relação aos bens destinados a empreendimentos turísticos e capital de giro associado houve uma redução de R$ 30 milhões para R$ 10 milhões, mesma redução observada no caso de capital de giro destinado a empreendimentos turísticos.

Estão previstas, ainda, a revogação dos incisos que permitem o financiamento nas regras do Pronampe, a inclusão de dispositivos que versem sobre a extinção do contrato e mais previsibilidade e segurança jurídica às relações contratuais firmadas no âmbito do Fungetur, bem como a inclusão de dispositivo fixando sanções aos agentes financeiros em caráter preventivo, educativo e repressivo.

FUNGETUR – O Fundo Geral de Turismo é um mecanismo de oferta de crédito a empresas direta ou indiretamente ligadas ao turismo, promovendo a modernidade e a competitividade no setor de turismo. Para solicitar o recurso, o empreendimento dever estar cadastrado junto ao Cadastur, do Ministério do Turismo.

MTur

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