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PL do deputado estadual Jutay Meneses propõe compra de peixes diretamente dos pescadores artesanais paraibanos

Pesca artesanal - Foto: Divulgação

Dep. Estadual,  Jutay Meneses pede apoio da bancada federal para aprovar Projeto de Lei

O deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos) vai encaminhar documento aos integrantes da bancada federal paraibana pedindo o apoio e empenho na aprovação do Projeto de Lei 3834/20, em tramitação na Câmara dos Deputados, que permite a compra de pescado diretamente de aquicultores e pescadores artesanais por pessoas físicas, para consumo próprio, e por restaurantes, para consumo no estabelecimento, sem cumprimento dos requisitos fixados pela Lei 1.283/50, que trata da inspeção sanitária de produtos de origem animal. A Paraíba possui cerca de 30 mil pescadores cadastrados.

Deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos) – Foto: Divulgação

“Precisamos fortalecer de todas as formas a pesca e a comercialização do que pescado. Temos um reforço com a Lei nº 11.947/09 que determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, mas precisamos de mais incentivos para o setor. Esse projeto é importante para que possamos fortalecer ainda mais os pescadores”, destacou Jutay.

Pela proposta do Projeto de Lei 3834/20, a compra direta de pescado de aquicultores e pescadores artesanais será regulada pelo poder público local. O texto atribui ao restaurante a responsabilidade pela qualidade sanitária do produto. Com a medida proposta, abre-se espaço para que esse tipo de comércio ocorra de forma legal e seja alcançado por normas sanitárias adequadas às condições de cada localidade.

Tramitação – A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Assessoria

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