Parcela para vale-turismo poderá ser descontada em folha e o valor será acrescido pelo empregador no equivalente a 25%
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4537/21, que institui o programa “Conhecendo o Brasil”, para incentivo ao turismo doméstico, e cria o vale-turismo, de adesão facultativa por trabalhadores e empresas, mas irretratável no período de 12 meses.
O relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), recomendou a aprovação. “Mais de 20 entidades representativas do setor turístico contribuíram para a construção desta proposta, que apresenta um texto muito bem elaborado na busca de uma ferramenta de fomento efetivo do turismo nacional”, afirmou Eduardo Bismarck.
O vale-turismo corresponderá a até 15% do salário, mediante desconto em folha, e será acrescido pelo empregador no equivalente a 25% do valor reservado pelo empregado.
A parcela do trabalhador será isenta da contribuição à Previdência Social e o total dado pelas empresas poderá ser deduzido em outros tributos.
Ao apresentar a proposta, o ex-deputado Otavio Leite (RJ) afirmou que o objetivo é fomentar o turismo nacional, criando meios financeiros específicos para que as pessoas tenham acesso a bens e serviços dentro do País. “Há ampla demanda da população interessada no turismo, mas faltam os recursos”, disse Otavio Leite.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias