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CCJ aprova exigência de cadastro para que operadores de turismo divulguem serviços

Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico - Foto: Divulgação

Texto também reconhece como transportadoras turísticas as empresas que oferecem transporte por via terrestre e aquática na modalidade circuito turístico

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou projeto de lei que proíbe prestadores de serviços turísticos não cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, que é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico ou com cadastro vencido no Ministério do Turismo de divulgarem ou promoverem serviços.

O texto também inclui, entre os prestadores de serviços turísticos, os microempreendedores individuais, as empresas individuais de responsabilidade limitada, as associações privadas de turismo e produtores rurais. As alterações são feitas na Lei Geral do Turismo.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.

O relator, deputado Bacelar (PV-BA), apresentou parecer pela constitucionalidade de substitutivo da Comissão de Turismo ao Projeto de Lei 4339/19, do deputado Luiz Lima (PL-RJ). Ele também foi favorável a propostas que estavam apensadas e foram condensadas no texto do substitutivo.   

“Os requisitos constitucionais formais exigidos para a regular tramitação das proposições foram atendidos, na medida em que os projetos disciplinam política pública relativa ao turismo e à economia do turismo, sendo, então, de competência legislativa concorrente da União sobre eles legislar”, afirmou.

De acordo com a proposta, a prestadora de serviço que não tiver cadastro (Cadastur) ou estiver com o cadastro junto ao Ministério do Turismo vencido poderá ser multada e ter o local e a atividade interditados até a completa regularização da situação.

Itinerários turísticos
O texto também reconhece como transportadoras turísticas as empresas que oferecem serviços de transporte por via terrestre e aquática na modalidade circuito turístico, ou seja, itinerários intermunicipais ou interestaduais entre cidades ou regiões de interesse turístico. O Ministério do Turismo deverá estabelecer quais itinerários compõem os circuitos turísticos, em interlocução com as secretarias estaduais e municipais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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