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Meio Ambiente e Sustentabilidade

Câmara do Conde aprova lei que permite prédios de três andares na orla e “espigões” a 500 metros do mar

Conde, Litoral Sul da Paraíba - Foto: Divulgação

Semana passada, o Ministério Público emitiu parecer pedindo suspensão da tramitação do projeto de lei. Quem é contra diz que a nova lei vai gerar impactos negativos em áreas de maior sensibilidade ambiental. Secretário de Planejamento afirma que serão respeitadas regras ambientais nas novas construções.

Por 8 votos favoráveis, um contra (Rodrigo Gonzaga), os vereadores do Conde, Litoral Sul da Paraíba, aprovaram projeto de lei que altera lei de zoneamento e ocupação do solo no município, que muda as regras de construção de prédios, casas, muros e ocupação do solo no município.

Na prática, vai permitir que a prefeitura autorize a construção de prédios na orla de até 3 andares com pilotis e com mais de sete andares numa distância de 500 metros do mar. Inclusive os espigões, de acordo com normativa estadual. A nova lei também diminui o tamanho dos lotes em empreendimentos de áreas consideradas de riqueza paisagística, onde é possível ver o mar. O que tornará algumas áreas mais densamente povoadas.

O projeto de lei é de autoria da prefeita Karla Pimentel, que propôs a mudança com apoio de empresários do setor imobiliário.

De acordo com o secretário de Planejamento de Conde, Márcio Simões, o objetivo das mudanças propostas pela prefeitura, e que serão discutidas pelos vereadores, é garantir que sejam implementados novos empreendimentos, gerando emprego e renda.

Ao Conversa Política, Márcio Simões afirmou que não foi alterada a legislação em áreas quilombolas e indígenas. Disse ainda que a liberação de todos os empreendimentos, baseados na nova lei, irá respeitar as características ambientais, do solo, as áreas de proteção.

Parecer do MP 

Semana passada, o Ministério Público da Paraíba emitiu parecer favorável à suspensão provisória da tramitação do projeto de lei complementar de Conde. O MPPB queria que a prefeitura, antes de levar o projeto adiante, fossem realizados atos, ações, discussões, debates, exposições, plebiscito, participação comunitária, consultas à órgão e entidades Municipais, Estaduais e Federais, pesquisas, análises, estudos técnicos, publicidade, esclarecimento e oitiva dos interessados (população), assim como realize planejamento urbanístico por corpo técnico competente.

A nova lei de zoneamento foi apresentada na Câmara de Vereadores e teve uma única audiência pública. O primeiro debate foi iniciado no último dia 11 de novembro na Casa, mas foi suspenso após quilombolas e indígenas contrários à mudança ocuparem a galeria para protestar. Eles também queriam um debate mais amplo.

Depois, a Associação do Povo Indígena Tabajara da Paraíba e a Associação dos Moradores do Gurugi II ajuizaram uma Ação Civil Pública pedindo a suspensão do processo e a condenação da prefeita Karla Pimentel, seu vice, Dedé Salesv e secretário de Planejamento, Márcio Simões, por improbidade administrativa.

Parecer do MPPB

No parecer do MPPB, a promotora pede cautela até que se apresente estudos técnicos que justifiquem mudança: “todo o receio é válido e justificado, posto que, sem a participação democrática da associação do povo Tabajara, da associação do Gurugi, assim como dos demais nichos da comunidade condense, e desamparado de estudos técnicos que analise as mudanças propostas e o impacto que elas podem gerar, não é possível garantir que as alterações não importarão em violações de direito, sejam ambientais, sejam da própria população do município”, afirmou.

O parecer é assinado pela promotora Cassiana Mendes de Sá, feito após o juízo local abriu vistas ao Ministério Público Estadual para emissão de parecer.

Motivações da para mudanças

O secretário Márcio Simões disse que a lei atual, de 2018, com restrições para construções, gera grandes perdas e fez com que a cidade deixasse de aproveitar o avanço do setor imobiliário, principalmente em áreas de praia, que são super valorizadas.

Atualmente, em áreas próximas ao mar, só é possível construir prédios de até dois andares. Segundo o secretário, a proposta é que sejam seguidas as normas que regulamentam as construções em João Pessoa, que permitem prédios com mais andares.

Na Orla Marítima, de acordo com lei estadual de 1989 e Lei Orgânica Municipal, as construções das edificações na faixa dos 500 m devem obedecer a um escalonamento vertical que terá como altura máxima inicial o gabarito de 12,9 (ou seja, três andares e pilotis) podendo atingir no máximo 35 m de altura no final desta faixa, conforme Artigo 25 do Plano Diretor do Município de João Pessoa.

Para os lotes localizados na primeira quadra, com frente à orla marítima, a ocupação máxima permitida no último pavimento será de 30% (trinta por cento). No Conde, mesmo longe do mar, é proibido construir edifícios com mais de sete andares. E, de acordo com Márcio, a nova proposta prevê alteração nessa regra.

A nova lei que está sendo proposta também quer diminuir o tamanho do loteamentos para construção. Atualmente, segundo Márcio, é de 450 metros quadrados em “zonas de potencial paisagístico”, com visão para o mar. A prefeitura que pelo menos 200 metros quadrados. Assim será possível atrair investimentos.

Argumentos contrários 

Atualmente no Conde, em áreas próximas ao mar, de acordo com a prefeitura, só é possível construir prédios de até dois andares e nova a proposta é que sejam seguidas as normas que regulamentam as construções em João Pessoa, que permitem prédios com mais andares.

Para o ex-secretário de planejamento da Cidade, Flávio Tavares. afirmou que a simples transposição de “leis” não pode ser feita porque é necessário levar em conta as peculiaridades de cada local.

“João Pessoa tem uma condição urbanística diferente. Por exemplo, a gente tem em João Pessoa faixa de areia considerável, depois a gente tem o calçadão. Depois a gente tem pista de rolamento calçada, para começar a primeira faixa de quadras. No Conde, não. No Conde a gente tem uma faixa de areia muito menos considerável, falésias, tem mangues, maceiós. Não é a mesma situação, então, a gente precisa ter um regramento diferenciado. E é por isso que a legislação do zoneamento é tão importante, para considerar esses quesitos”, explicou.

O ex-secretário de Planejamento explicou ainda que a nova versão da lei da prefeitura desconsidera estudos feitos por várias instituições, como a UFPB, que simularam aspectos importantes de densidade urbana e capacidade de infraestrutura no Conde.

De acordo com ele, a lei atual considera que em algumas áreas há possibilidade de construir mais, em outros pontos menos. Respeita-se, por exemplo, o coeficiente de ocupação, evitando impactos negativos em áreas de maior sensibilidade ambiental.

Um dessas áreas é a de potencial paisagístico que, segundo Flávio, terão espaços de permeabilidade diminuídos de 40% para 5%, o que pode afetar o escoamento de água das chuvas e impactar significativamente a estrutura do solo.

Para Flávio, é preciso discutir o projeto e as peculiaridades do território do Conde no Conselho Gestor de Desenvolvimento Municipal, antes de levá-lo para uma análise e votação dos vereadores e respeitar os aspectos sociais, ambientais e culturais antes de qualquer alteração que possa gerar problemas graves no futuro.

Jornal da Paraíba

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