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Aviação

ANAC propõe punições severas para passageiros indisciplinados em voos

A agência finalizou uma proposta que prevê punições, como suspensão do direito de voar, para passageiros com atitudes indisciplinadas - Imagem: IA criada por Ale Lontra

Novas medidas visam combater comportamentos que ameaçam a segurança em voos e aeroportos

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está prestes a introduzir uma resolução rigorosa que propõe punições severas para passageiros cujas condutas indisciplinadas causem confusões em aviões e aeroportos, ou que coloquem em risco as operações aéreas. A iniciativa, que inclui a possibilidade de suspender o direito de voar por até um ano, visa assegurar a segurança e a ordem no ambiente aéreo, frente ao crescente número de incidentes envolvendo comportamentos indiciplinados.

A ANAC anunciou que uma reunião da Diretoria Colegiada está agendada para essa terça-feira, (25) de junho, com o objetivo de definir a abertura de uma consulta pública sobre o tema. Esta etapa é crucial para que a proposta seja refinada com contribuições da sociedade, enfatizando a importância da participação popular no processo regulatório.

Estatísticas Alarmantes

Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) indicam que, entre 2019 e maio de 2024, foram registrados 3.011 casos de passageiros indisciplinados, com uma média que supera um caso por dia. A situação se agravou em 2023, com uma média de dois casos por dia, dos quais 21% envolveram agressões físicas e/ou ameaças, ressaltando a urgência de medidas regulatórias eficazes.

Nota da ANAC na Íntegra

“A reunião da Diretoria Colegiada para definir a abertura da consulta pública está prevista para esta terça-feira, 25 de junho. Uma vez aberta a consulta pública, ela passará pelo prazo estabelecido a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) para receber contribuições e então retornar para análise pela Agência.

Cabe ainda pontuar que é possível que o prazo da consulta pública seja prorrogado para o recebimento de mais contribuições, e que a participação da sociedade nesta fase do processo é de grande importância para o rito regulatório.

Também é necessário esclarecer que o prazo para implantação da regra depende do andamento do rito regulatório em si, não sendo possível apontar antecipadamente quando a nova regulação entrará em vigor.

Adicionalmente, como a proposta a ser colocada em discussão poderá passar por alterações, só será possível detalhar as alterações regulatórias após a conclusão do processo.”

A proposta da ANAC de impor punições severas a passageiros indisciplinados representa um passo significativo na direção de um ambiente aéreo mais seguro e ordenado. A consulta pública, uma vez aberta, oferecerá uma oportunidade valiosa para que a sociedade contribua para o aprimoramento desta regulamentação, essencial para combater comportamentos que ameaçam a integridade das operações aéreas e a segurança de todos a bordo.

Alessandra Lontra

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