O prazo para incrição no edital foi prorrogado para o dia (18/11) e até 10 destinos turísticos brasileiros serão selecionados para implementação da estratégia de Destinos Turísticos Inteligentes (DTI)
O edital da parceria entre o Sebrae Nacional e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) tem o objetivo de selecionar 10 (dez) destinos turísticos no Brasil para implementação da estratégia de Destinos Turísticos Inteligentes (DTI).
O conceito de DTI se apresenta como adequado para dar o suporte necessário a esse esforço de reconstrução setorial, na medida em que delimita um papel relevante para a transformação tecnológica no contexto do desenvolvimento estratégico e da consolidação de destinos turísticos.
Acesse o ediatal AQUI.
Quais são os benefícios de ser selecionado entre os dez destinos turísticos?
Os destinos turísticos selecionados receberão assessoria personalizada para a elaboração de instrumentos de planejamento e a implementação de ações-chave que devem ser aderentes à estratégia inicialmente traçada e aos produtos enfocados pela cooperação técnica.
Quais destinos turísticos poderão participar do edital?
Todos aqueles que estão contemplados no Mapa do Turismo Brasileiro 2022.
Serão selecionados 2 (dois) destinos turísticos de cada região brasileira, totalizando dez destinos turísticos.
Os destinos serão classificados por:
- Pequeno: até 50 mil habitantes
- Médio: até 100 mil habitantes
- Grande: acima de 100 mil habitantes
Utilizar dados do IBGE – população estimada [2021] para definição da classificação.
Seleção dos destinos turísticos por estado e região
O destino turístico competirá com seus pares (pequeno x pequeno, médio x médio, grande x grande) no estado (Etapa 1 – Pré-seleção). Caso selecionado, disputará vaga na sua própria região, buscando a homogeneidade e as particularidades do porte dos destinos turísticos e da região (Etapa 2 – Classificação).
Inscrições
Acesse o formulário e faça sua inscrição para a Etapa 1 até o dia 18 de novembro de 2022.
Processo de seleção
A seleção é dividida em duas etapas:
Nessa etapa o objetivo será pré-selecionar até três destinos turísticos por Estado, preferencialmente um por porte (1 pequeno, 1 médio e 1 grande), além de um destino para o Distrito Federal.Ao final da pré-seleção serão classificados até 79 Municípios para Etapa 2 classificatória.
Nessa etapa os destinos pré-selecionados na etapa anterior deverão incluir no formulário online informações adicionais sobre sua candidatura, tanto de cunho qualitativo (resposta a perguntas), como documentais (envio de documentação específica solicitada).
Ao final dessa etapa serão selecionados 10 (dez) destinos turísticos nesta convocatória.
Qual o cronograma previsto?
Etapa | Período de Inscrição | Divulgação dos Resultados |
Etapa 1 Pré-Seleção | 21 de setembro a 18 de novembro de 2022 | Dezembro de 2022 |
Etapa 2 Classificação | Dezembro de 2022 a janeiro de 2023 | 1ª quinzena de março de 2023 |
Quais documentos são necessários para a inscrição?
Para a Etapa 1, é bem simples. A documentação solicitada é a seguinte:
• Informações cadastrais e de contato sobre quem realizará a inscrição e sobre o destino turístico;
• Documentos específicos que deverão ser subidos no formulário online (upload):
- Certificado do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), disponibilizado no Mapa do Turismo Brasileiro 2022 do Ministério do Turismo (MTur);
- Ata ou Carta do COMTUR apoiando a participação do Município no Edital, assinada pelo Presidente do COMTUR e por mais dois membros do setor privado;
- Carta do(a) Prefeito(a) Municipal e/ou do Vice-Prefeito(a) explicando a importância da participação neste edital para o desenvolvimento do turismo no Município e para sua Instância de Governança Regional – IGR (máximo 200 palavras).
Lembre-se de revisar se os documentos solicitados e, especial, se a explicação da importância da participação neste edital está contemplando a Relevância do turismo para a dinâmica local e se sinaliza de forma objetiva o porquê do interesse do destino pelo apoio oferecido.
Na ausência(s) e/ou inconformidade(s) na(s) informação(s) e/ou documentação(s) solicitadas, o Município terá sua inscrição indeferida.
Clique AQUI e veja o formulário a ser preenchido no momento da inscrição.
Se o meu destino for selecionado, quais documentos são necessários?
Para Etapa 2 – Classificatória, o destino turístico deverá comprovar se contempla itens objetivos que sintetizam os eixos de DTI e responder a algumas questões abertas.
Importante destacar que é um processo classificatório, portanto, o fato de não contemplar um ou mais itens não elimina o destino turístico, apenas faz com que ele não pontue no(s) referido(s) item(s).
Em relação aos itens comprobatórios, deverão ser comprovados por meio da inserção de documentos em pdf. em sistema de upload, quais sejam:
- Lei e/ou Decreto do Fundo Municipal de Turismo ativo;
- Lei e/ou Decreto do Plano ou Política Municipal de Turismo;
- Carta ou Ofício que identifique a equipe técnica dedicada ao turismo no ente público setorial municipal assinado pelo gestor de turismo do Município;
- URL/Link do website do destino;
- URL/Link da página promocional do destino em ao menos uma rede social, direcionada exclusivamente ao turista;
- URL/Link de website adaptado (somente se for adaptado);
- Conforme a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estado da Pessoa com Deficiência), em Capítulo II – do Acesso à Informação e à Comunicação – Art. Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
- Lei e/ou Decreto do Conselho Municipal de Cultura ou similar;
- Lei e/ou Decreto do Conselho Municipal Ambiental/Sustentabilidade ou similar;
- Lei e/ou Decreto do Sistema Municipal de Gestão Ambiental ou similar;
- Lei e/ou Decreto do Conselho Municipal Urbano ou similar;
- Lei e/ou Decreto do Conselho Municipal de Inovação;
- Lei e/ou Decreto da Lei Municipal de Inovação;
- Lei e/ou Decreto para Destino Turístico Inteligente;
- Carta da Instância de Governança Regional – IGR, apoiando a participação do Município.
Nos casos em que o destino turístico não disponha da lei e/ou evidência, basta deixar o campo em branco no formulário.
As questões abertas deverão ser respondidas para completar sua candidatura, a saber:
- Trace um breve diagnóstico do destino, indicando a caracterização de sua oferta, demanda e posicionamento com base em dados disponíveis. Caso haja avanços no destino relacionados à temática DTI, inclua-os em sua resposta. Mencione ainda os principais desafios atuais do destino cujas soluções podem ser apoiadas por meio do apoio oferecido por esse edital, bem como os resultados esperados por esse apoio. (máximo em 600 palavras); Links de apoio: Cartilha DTI Brasil e DTI Brasil – Manual Metodológico
- Descreva a estrutura técnica que dará apoio à Empresa de Consultoria caso seu destino turístico seja selecionado, considerando tanto atores da gestão pública, como do setor privado, Universidade(s), Entidade(s) de Classe(s), entre outros. Inclua informações sobre a experiência da equipe, disponibilidade de dedicação de tempo, bem como sobre estratégias a serem empregadas para a futura continuidade das ações iniciadas com esse apoio (máximo em 400 palavras).
Lembre-se de revisar se os documentos solicitados e, especial, se as respostas das questões abertas contemplam os itens que serão avaliados conforme a tabela disponível em item posterior.
Quem analisará as candidaturas dos destinos turísticos?
O painel de seleção será formado por colaboradores do corpo técnico do Sebrae, do BID e de entidades convidadas. Todos os profissionais envolvidos terão experiência específica com o setor de turismo.