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Sancionada lei que cria ações emergenciais para socorrer o setor de eventos

Nova lei garante medidas emergenciais para o setor de eventos e turismo. Crédito: Marco Ankosqui/MTur/Divulgação

Medida garante respiro a segmentos fortemente afetados pela pandemia a partir de renegociação e parcelamento de dívidas

O setor de eventos e turismo acaba de ganhar uma ajuda importante para ajudar a mitigar os efeitos da pandemia. A Lei nº 14.148/2021, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (04.05). A medida autoriza a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, além de oferecer desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e prazo de quitação de mais de 12 anos.

As ações emergenciais atingem empresas que realizam congressos, feiras, shows e espetáculos em geral, além de hotéis, cinemas e prestadores de serviços turísticos. O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, ressalta que o segmento foi um dos mais afetados pela pandemia e que a lei vai beneficiar milhões de empresas e de famílias.

“A aprovação desta lei é essencial para atender à demanda do setor e ajudar a manter os empregos de milhares de pais e mães de família. Antes da pandemia estes segmentos representavam 37% na arrecadação de impostos federais relativos ao setor de turismo, sendo responsáveis pela geração anual de R$ 8,1 bilhões. Portanto, o governo federal vai continuar trabalhando para apoiar os segmentos do turismo neste momento de crise e para recuperarmos o setor a níveis pré-pandemia”, destacou o ministro.

O secretário especial da Cultura, Mario Frias, também celebrou a sanção da Lei. “Desde o ano passado, trabalhei em conjunto com o setor de eventos, buscando uma linha de financiamento no valor de R$ 400 milhões junto com o BNDES, entre outras ações para ajudar o segmento. Desta forma, venho celebrar essa lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que demonstra o cuidado que o presidente tem, o Ministério do Turismo e a Secretaria Especial da Cultura com a categoria”, disse.

Mario Frias ressaltou ainda que o setor de eventos foi o primeiro a parar suas atividades e será o último a retornar. “Agora, o governo dá as condições necessárias para a retomada de maneira mais tranquila, a um segmento que representa 13% do Produto Interno Bruto e mais de 60 mil empresas dependem diretamente da realização de eventos para funcionar, além de 2 milhões de empresários que agora poderão voltar a retomar suas atividades com tranquilidade e com apoio do governo federal”, finalizou.

O presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, Doreni Caramori Júnior, destacou que a medida vai proporcionar uma retomada mais rápida do setor. “Esta é uma medida que vai dar alento para a manutenção dos empregos e para que todos os agentes do segmento se preparem para a retomada das atividades. Temos capacidade de, assim que as condições sanitárias permitirem, sermos indutores imediatos do reaquecimento da economia em todo o país”, disse.

VETOS – A Lei aprovada pelo presidente Bolsonaro traz alguns vetos sobre o texto original referentes a isenção de impostos e a possibilidade de indenização dos beneficiários do Perse que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020. Entre as justificativas aos vetos estão: inconstitucionalidade, contrariedade ao interesse público, possibilidade de causar insegurança jurídica, além da redução de direitos já adquiridos.

MTur

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