A medida visa permitir a eles acesso às medidas emergenciais de auxílio ao setor turístico, implementadas em decorrência da pandemia, como a liberação R$ 5 bilhões em financiamentos para operadores turísticos
O Projeto de Lei 4396/20 permite que os agricultores familiares e os produtores rurais que exploram o turismo como atividade secundária sejam considerados prestadores de serviços turísticos, com cadastrado simplificado no Ministério do Turismo.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta é do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) e altera a Lei Geral do Turismo.
O objetivo do projeto é regularizar a situação dos empreendedores rurais, pequenos ou não, que complementam a renda da propriedade explorando o turismo. Hoje, afirma o deputado, por falta de previsão legal o setor convive com uma alta taxa de informalidade, que prejudica a expansão da atividade.
“De acordo com informações do setor, mais de 80% dos empreendimentos de turismo rural não são regularizados em nosso País”, disse Melo.
Além de possibilitar a regularização do turismo como segunda fonte de renda, o projeto autoriza o cadastramento simplificado dos pequenos empreendimentos turísticos rurais.
A medida visa permitir a eles acesso às medidas emergenciais de auxílio ao setor turístico, implementadas em decorrência da pandemia, como a Medida Provisória 963/20, que liberou R$ 5 bilhões em financiamentos para operadores turísticos como hotéis e pousadas. Os recursos só podem ser pleiteados por empreendimentos cadastrados.
Agência Câmara de Notícias