Há 29 anos, durante o período carnavalesco, Campina Grande registra momentos inesquecíveis promovidos pelo Encontro da Nova Consciência, que neste ano, acontecerá no período de 21 a 25 de fevereiro, no SESC Centro, e traz como tema principal o questionamento “O que estamos fazendo juntos pela cura do planeta ?”.
Na abertura do evento, na sexta-feira (21), a partir das 20h, no auditório do SESC Centro, a palestra sobre “O que estamos estamos fazendo pela cura do Planeta ? Primum cura te ipsum” vai ser ministrada por Edmundo de Oliveira Gaudêncio (psiquiatra, professor doutor (UEPB) e pelo Monge Beneditino do Mosteiro da Anunciação, Marcelo Barros que é natural de Pernambuco.
A segunda palestra da noite de abertura vai ser ministrada por Daniel Fialho (PE), Xamã Indígena de uma comunidade rural do grande Recife, abordará o tema “Ritual de Cura da Mãe Terra por uma humanidade reconciliada”.
Durante os cinco dias do 29º Encontro da Nova Consciência, representantes de diferentes lugares do Brasil e tradições religiosas, filósofos, pesquisadores e artistas participarão de palestras e mesas-redondas debatendo sobre questões pertinentes que perpassam o tema central. O evento conta ainda com feira esotérica e atendimentos de oráculos, terapias alternativas e previsões.
Do sábado (22) até a terça (25), as atividades serão desenvolvidas nos turnos da manhã, tarde e noite.
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A Organização Nova Consciência é uma instituição sem fins lucrativos, criada em 2004 (apesar do Encontro da Nova Consciência existir antes) com o propósito de promover o ecumenismo no seu sentido mais amplo e abrangente, como forma de se chegar à paz mundial através da compreensão, da tolerância, do respeito e do amor.
Qualificada como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – A Organização Nova Consciência pode receber doações da sociedade em geral, que são dedutíveis no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, (conforme a Lei no 9.249/95, combinada com a Medida Provisória no 2113-32 , de 21 de junho de 2001, artigos 59 e 60). A doação pode ser deduzida até o limite de 2% do lucro operacional da Pessoa Jurídica.