O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei de conversão do deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG) para a Medida Provisória 907/19, que transforma a Empresa Brasileira de Turismo (Embratur) em agência na forma de serviço autônomo.
Entre outros pontos, o texto também prorroga a isenção do imposto de renda retido na fonte (IRRF) para pagamentos de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial.
Devido à grande diversidade de emendas sobre a cobrança de direitos autorais pela execução de obras literárias, artísticas ou científicas, o relator decidiu deixar o tema para a Medida Provisória 948/20, que trata do cancelamento e renegociação de reservas e eventos no setor de turismo.
Já as fontes de receita da agência Embratur, em vez de uma delas vir do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), passará a vir de 4% da arrecadação do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
Calamidade pública
Em seu projeto de lei de conversão, Cardoso permite à Embratur ajudar no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao País devido à pandemia de Covid-19. A medida vale para o caso de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência.
As ações serão em coordenação com os ministérios das Relações Exteriores, da Saúde, e da Justiça e Segurança Pública e com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no âmbito das respectivas competências.
Os deputados analisam agora os destaques apresentados pelos partidos ao texto.
Agência Câmara de Notícias